Um Olhar ao Conselho de Cooperação do Golfo

Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) é um bloco comercial que inclui aos os Emirados Árabes Unidos, o Reino de Bahrein, o reino de Arábia Saudita, o Sultanato de Oman, o Estado do Qatar, o Estado do Kuwait. O principal objectivo é a realização de um mercado comum.

Esta semana eclodiu um diferendo interessante entre o país em que resido, Arábia Saudita, e o país que gostaria de residir nesta região, os Emiratos Árabes Unidos, por causa de uma questão ligada aos bilhetes de identidade. Ora a história conta-se em poucas palavras: os Emiratos emitiram um novo bilhete de identidade para os seus cidadãos que inclui o desenho de um mapa de que a Arábia Saudita não lhe reconhece as fronteiras. Como consequência, os cidadãos emirates foram recusados entrada na Arábia Saudita indo contra uma decisão do Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo, comumente chamado de Conselho de Cooperação do Golfo (CCG), que decidira que entre os seis estados membros, os seus cidadãos poderiam circular usando apenas os seus bilhetes de identidade. A questão mereceu uma pronta resposta por parte dos Emiratos que emitiram um comunicado de imprensa a dizer que estes continuaríam a receber os sauditas que fossem portadores dos seus BI’s não necessitando de passaportes, como está a fazer a Saudia, isto como um sinal de boa vizinhança. Na verdade, a disputa fronteiriça entre os dois estados foi resolvida em 1974 na cidade onde vivo, Jeddah, e aparentemente os EAU usaram o mapa pré-1974, talvez seja uma forma de protesto pelo recente diferendo entre os dois estados quanto a localização do Banco Central do Golfo, este que irá consolidar a união dos estados do Golfo à imagem da União Europeia, com livre-circulação de bens e pessoas, para além de uma moeda única. Esperava-se que a sede fosse em Abu Dhabi, capital dos EAU, mas será em Riyadh, a capital da Arábia Saudita, situação que levou os Emiratos a reverem a sua posição de membro do CCG e a se retirarem das discussões que levarão à moeda única, o outro país que fez isso é o Oman, país de que é natural a pessoa a quem devemos o nome de Moçambique, o explorador árabe Mussa bin Bique.

Dada esta situação, optei esta semana em partilhar convosco a origem e os principais marcos do CCG. Esta é uma organização regional, política, económica e social criada em 25 de Maio de 1981, em meio a um conturbado cenário político regional e internacional (Revolução Iraniana, acordos de Camp David entre Egipto e Israel, invasão soviética do Afeganistão, início da guerra Irão-Iraque). Esses eventos apontaram aos líderes do Golfo Pérsico a necessidade comum e urgente de maior segurança, concertação militar e coordenação política e agiram como elemento catalisador do processo de estabelecimento do CCG. O Conselho reúne seis estados: Arábia Saudita, Bahreine, Qatar, Emirados Árabes Unidos, Kuwait e Oman. O Yêmen, que não é membro do CCG, tornou-se observador em alguns de seus comitês em 2001 e almeja integrar a organização até 2016. Esses países, basicamente produtores de petróleo e derivados, contam com grande liquidez financeira e juntos detêm 45% das reservas mundiais conhecidas de petróleo e 17% das jazidas de gás natural.

A estrutura da CCG apóia-se em três órgãos principais:

1. Conselho Supremo, órgão máximo, composto pelos seis Chefes de Estado dos países-membros, reunindo-se anualmente. Sua presidência é rotativa e anual, seguindo a ordem alfabética em árabe. Cabe-lhe definir, por unanimidade, a política geral do CCG. Matérias procedimentais são decididas por maioria. O Conselho Supremo dispõe de uma Comissão Consultiva composta por 30 membros (cinco integrantes por país). Uma Comissão de Arbitragem pode ser acionada, a cada caso, pelo Conselho Supremo, para dirimir desacordos entre os países-membros.

2. Conselho Ministerial, integrado pelos ministros do exterior e, eventualmente, por outros ministros. Reúne-se a cada três meses, ou em sessões de emergência, solicitadas por, pelo menos, dois membros. Propõe políticas, recomendações, estudos e projetos destinados ao desenvolvimento da cooperação entre os seis países, além de supervisionar o trabalho do Secretariado.

3. Secretaria-Geral, órgão permanente do CCG, com sede em Riyadh, Arábia Saudita. Vela pela implementação das recomendações e resoluções dos órgãos decisórios, prepara proposta de orçamento e reporta regularmente suas atividades aos Estados-membros. O atual Secretário- Geral, Abdul Rahman bin Hamad al Attiyah, de nacionalidade qatari, ocupa o cargo desde abril de 2002.

Com população total de 39,7 milhões de habitantes, distribuídos em área de 2,7 milhões de km² e somando um PIB total de US$ 790,8 bilhões (2007), os Estados-membros do CCG são economias de mercado com propriedade privada e, em termos gerais, com forte dependência do petróleo. Detentores de grande liquidez financeira, em função da elevada produção de petróleo e dos altos preços internacionais do produto, os Estados integrantes do CCG são fortes investidores no exterior.

É objetivo do CCG aumentar a participação de nacionais em seu mercado de trabalho, caracterizado por uma grande segmentação entre trabalhadores estrangeiros e nacionais, e por fortes disparidades em termos de habilitações, salários e setores de emprego. Para tanto, o Conselho tem determinado o crescente investimento em educação, aliado à uniformização de curricula. Sem descuidar a identidade árabe e as tradições muçulmanas, os países-membros têm alocado vastos recursos para a adopção de programas de financiamento nas áreas de pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia. Nesta perspectiva, há pelo menos duas políticas nacionais para aumentar emprego dos seus nacionais, a Saudização (do inglês Saudization) e a Emiritização (do inglês Emiritization).

No campo jurídico-legislativo, o Setor de Assuntos Legais da Secretaria-Geral visa a promover a unificação da legislação nos Estados-partes. Foi acordado que a lei islâmica - a Shariá - constitui a única fonte e base judiciária, muito embora as legislações comercial, trabalhista, marítima e de segurança não se dissociem das leis ocidentais, baseadas no Código Napoleônico. Procedeu-se à racionalização da regulamentação sobre o comércio de atacado e solução de controvérsias comerciais, assim como a harmonização dos direitos de propriedade intelectual. Legislação específica foi estabelecida para regulamentar a cooperação na área ambiental. Os países-membros têm desenvolvido, ainda, cooperação para o combate ao tráfico de drogas.

Do ponto de vista da integração económica - delineada no Acordo Econômico Unificado de 1981 e aprofundada pelo Acordo Econômico de 2001 -, o CCG pode ser considerado um caso de relativo sucesso. Desde janeiro de 2003, constitui uma união aduaneira, que obedece às seguintes determinações: a) tarifa externa comum de 5% para todas as importações estrangeiras, com listas de excepção (isenção a itens básicos de alimentação, outros itens de natureza essencial, como medicamentos, e insumos industriais - ao todo 417 produtos básicos; e tarifa de 100% para fumo e derivados); c) tratamento nacional e livre movimentação a todos os bens produzidos por quaisquer dos países-membros, desde que ao menos 40% do seu valor tenham sido agregados no bloco e não menos que 51% da firma produtora sejam de propriedade de cidadãos do Conselho; c) legislação alfandegária comum, uniformizando procedimentos financeiros e administrativos; e d) estabelecimento de um ponto único de entrada, onde são recolhidos os impostos aduaneiros. Um período de transição de um a três anos foi acordado para a aplicação dos requerimentos necessários.

O Acordo Econômico de 2001 criaou um mercado comum em 2007, que entrou em vigor no dia 1o de janeiro de 2008, e de uma união monetária, a ser lançada em 2010. O mercado comum deverá permitir fluxos livres de bens, serviços e capital, com igualdade de tratamento; a livre movimentação de mão-de-obra; o aumento da eficiência por meio da concorrência intra-regional; e a exploração de economias de escala. A união monetária, com a adopção de uma moeda comum atrelada ao dólar norte-americano, deverá: a) induzir ao crescimento adicional e à diversificação de mercados, desde que os Estados-membros tenham habilidade para ajustar suas políticas económicas domésticas e para lidar com os efeitos de uma moeda única; b) melhorar a eficiência dos serviços financeiros, baratear os custos operacionais e aumentar a transparência dos preços de bens e serviços; c) gerar mudanças importantes na estrutura económica e nos padrões de comércio em longo prazo; d) induzir a criação de uma instituição supranacional monetária com clara responsabilidade de formular e conduzir a política monetária; e e) desenvolver e integrar os mercados de acções e financeiros, propiciando o crescimento dos setores não ligados ao petróleo.
Como se pode depreender e embora haja algumas divergências entre os seus estados-membros esta é uma organização importante no que se refere às políticas externas dos países em vias de desenvolvimento, como é o caso de Moçambique. Na minha opinião, não faz sentido que neste bloco de países e no Médio Oriente no geral, a Pátria Amada esteja apenas representada em Cairo e Dubai, algo a rever. Aliás, se na era pré-Obama os vários países do mundo se sentiam desconfortáveis em se relacionar com países de maioria muçulmana, dada a política da altura, com os actuais esforços do 44º presidente americano de estritar os laços de cooperação com o mundo muçulmano, no que ele chamou de “um novo começo” (no histórico discurso de Cairo de 04 de Junho passado), é hora de Moçambique também poder “entrar na onda” e rever a sua política externa para o mundo muçulmano, aproveitando os nichos de oportunidade que existem para aliviar a pobreza dos meus compatriotas e criar um país melhor para todos nós!

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